
Para realização de obras sob, sobre e nas margens das águas jurisdicionais brasileiras, visando o ordenamento do espaço aquaviário e a seguranca da navegacao.
- Pesquisa e lavra de minerais;
- Dragagens e aterros;
- Portos ou instalações portuárias, cais,píeres,molhes, trapiches,
marinas ou similares;
- Viveiros de seres aquáticos ou similares para aquicultura;
- Lançamento de petrechos para atração e/ou captura de pescado;
- Lançamento de cabos e dutos submarinos ou estruturas similares;
- Construção de pontes rodoviárias ou similares sobre águas;
- Cabos e dutos aéreos e estruturas similares;
- Plataformas e unidades de produção de petróleo ou gás;
- Dispositivos flutuantes, flutuadores ou embarcações fundeadas
não destinadas à navegação;
- Bóias de amarração de embarcação; e
- Bóias de amarração para navios de cruzeiro e outros.
Construções que se caracterizam como obras sobre água e são precedidas de aterro e/ou enrocamento, poderão provocar alterações sensíveis no regime de água da região, tendo como resultado um assoreamento de tal monta que poderá prejudicar a navegação local com alterações de profundidades.
Será apresentado como documento adicional ao processo de obras um estudo detalhado e criterioso das alterações que poderão trazer danos à navegação, propiciando condições seguras à emissão do parecer da MB.
Este trabalho, denominado estudo de alterações de fluxo hidrodinamico será precedido de coleta de informações locais de correntes e marés, posterior aplicacao do modelo numérico RMA2 (modelo barotrópico de elementos finitos, capaz de simular a circulação de água em áreas intermareais ,sujeita à emersão e submersão).