
A questão ambiental representa hoje uma das análises preliminares fundamentais para o sucesso de um empreendimento portuário. O desconhecimento ou negligenciamento da interação futura entre o meio físico, biótipo e antrópico com as obras previstas para implantação do empreendimento, bem como sua operação, podem acarretar custos adicionais proibitivos ou danos irreversíveis ao empreendimento.
Elementos construtivos com ação direta e imediata sobre o equilíbiro hidro-oceanográfico local:
- Enrocamentos;
- Aterros hidráulicos; e
- Obras civis portuárias com cais fechado (estacas prancha).
Para a interpretação/classificação/valoração dos impactos ambientais, desenvolveu-se uma análise criteriosa que permitiu estabelecer previamente um prognóstico sobre os mesmos, adotando-se os seguintes critérios:
Tipo de Impacto - Discriminação conseqüente dos seus efeitos, podendo ser direto e indireto.
Categoria do Impacto - Considerando-se os impactos adversos/negativos e os benéficos/positivos.
Área de Abrangência - O impacto foi classificado conforme sua área de abrangência em local e regional, sendo local quando o impacto ocorre na área de influência direta e regional quando o impacto ocorre na área de influência indireta.
Duração - É o tempo em que o impacto atua na área em que se manifesta, variando de temporária a permanente.
Reversibilidade - Quando é possível reverter a tendência, levando-se em conta a aplicação de medidas para reparação do mesmo, ou a suspensão da atividade geradora.
Magnitude - Levando-se em conta a força com que o impacto se manifesta, segundo uma escala nominal de forte, médio, fraco e variável.
Prazo - Considerando o tempo para o impacto se manifestar, sendo a imediato, médio e longo prazo.