A questão ambiental representa hoje uma das análises preliminares fundamentais para o sucesso de um empreendimento portuário. O desconhecimento ou negligenciamento da interação futura entre o meio físico, biótipo e antrópico com as obras previstas para implantação do empreendimento, bem como sua operação, podem acarretar custos adicionais proibitivos ou danos irreversíveis ao empreendimento.

Elementos construtivos com ação direta e imediata sobre o equilíbiro hidro-oceanográfico local:

  • Enrocamentos;
  • Aterros hidráulicos; e
  • Obras civis portuárias com cais fechado (estacas prancha).
Para a interpretação/classificação/valoração dos impactos ambientais, desenvolveu-se uma análise criteriosa que permitiu estabelecer previamente um prognóstico sobre os mesmos, adotando-se os seguintes critérios:
Tipo de Impacto - Discriminação conseqüente dos seus efeitos, podendo ser direto e indireto.
Categoria do Impacto - Considerando-se os impactos adversos/negativos e os benéficos/positivos.
Área de Abrangência - O impacto foi classificado conforme sua área de abrangência em local e regional, sendo local quando o impacto ocorre na área de influência direta e regional quando o impacto ocorre na área de influência indireta.
Duração - É o tempo em que o impacto atua na área em que se manifesta, variando de temporária a permanente.
Reversibilidade - Quando é possível reverter a tendência, levando-se em conta a aplicação de medidas para reparação do mesmo, ou a suspensão da atividade geradora.
Magnitude - Levando-se em conta a força com que o impacto se manifesta, segundo uma escala nominal de forte, médio, fraco e variável.
Prazo - Considerando o tempo para o impacto se manifestar, sendo a imediato, médio e longo prazo.

Matriz de interação entre as atividades previstas e os componentes ambientais impactados


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As medidas mitigadoras apresentam características de conformidade com os objetivos a que se destinam, conforme se segue:
Preventiva - São medidas que prevêem e eliminam eventos adversos que apresentam potenciais de causar prejuízos aos ítens ambientais destacados nos meios físico, biótico e antrópico. Ela antecede a ocorrência do impacto negativo.
Corretiva - São medidas que visam restabelecer a situação anterior através de ações de controle ou da eliminação ou controle do fato gerador do impacto;
Compensatória - São medidas que repõem bens ambientais perdidos, causados ou não pela ação do empreendimento.

As medidas potencializadoras propostas visam otimizar as condições de instalação do empreendimento através da maximização dos efeitos positivos.

A reação da natureza

Inauguração de terminal marítimo costeiro



Terminal marítimo costeiro 1 ano após a inauguração



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